Secção VII – Disposições Gerais

Artº. 65º Filiações

1 – A FPAm filia-se e/ou representa o Aeromodelismo Nacional na Fédération Aeronautique Internationale, vulgo F.A.I., com sede em Lausanne – Suiça e vincula-se a todas as normas genéricas emitidas por esta entidade.

2 -A FPAm é membro fundador da Confederação do Desporto de Portugal, sendo reconhecida como única representante do Aeromodelismo em Portugal.

Artº. 66º

O ano social e o ano desportivo da FPAm coincide com o ano civil.

Artº. 67º

As alterações ou acréscimos a estes Estatutos, destituição de qualquer orgão da FPAm, denominação e símbolos da FPAm poderão ser feitos mediante convocação de Assembleia Geral Extraordinária e terão de ser aprovados por maioria de setenta e cinco por cento do total dos votos da Assembleia Geral.

§ 1º -A iniciativa de alterações ou acréscimo compete aos sócios e à Direcção.

§ 2º -As propostas de alteração ou de acréscimo terão de ser confirmadas na sua validade estatutária, pelo Conselho Jurisdicional.

Artº. 68º

A duração da FPAm é ilimitada e a sua dissolução só poderá ser decidida em Assembleia Geral Extraordinária expressamente convocada para esse fim e exige uma votação igual ou superior a oitenta por cento do número total de associados, no pleno gozo dos seus direitos.

§ Único -Em caso de dissolução da FPAm o seu património reverterá a favor de quem a Assembleia Geral referida deliberar, salvaguardada a redacção do Artigo 166º, nº 1, do Código Civil.

Artº. 69º

O património da FPAm é constituído por bens adquiridos, por doação ou título oneroso, e por um fundo de reserva que consiste na receita proveniente das quotas de filiação, anuais e outras taxas, subvenções ou donativos de entidades privadas e de acções próprias, compatíveis com a índole da FPAm.