Capítulo V Conselho Fiscal

Artº. 32º Natureza e composição

1 -O Conselho Fiscal é o orgão colegial de inspecção e fiscalização administrativa da FPAm, fiscalizando os actos de administração financeira, bem como o cumprimento dos Estatutos e das disposições legais aplicáveis.

2 -O Conselho Fiscal é composto por um Presidente, um Relator e um Vogal, sendo o seu Presidente licenciado em Economia ou Gestão ou possuir grau académico equiparado, podendo um dos seus membros ser Revisor Oficial de Contas, e os vogais possuir reconhecida competência na matéria.

Artº.33º Competência

Compete , em especial, ao Conselho Fiscal: a) Emitir parecer sobre o orçamento, as alterações orçamentais, o balanço e os documentos de prestação de contas; b) Verificar a regularidade dos livros, registos contabilísticos e documentos que lhes servem de suporte; c) Acompanhar o funcionamento da Federação, participando à Direcção as irregularidades financeiras de que tenha conhecimento.

d) Emitir parecer sobre quaisquer projectos de novos regulamentos ou propostas de alteração aos Estatutos ou ao Código Desportivo, quanto à matéria economicofinanceira.

e) Os relatórios e pareceres referidos são obrigatoriamente submetidos à Assembleia Geral da FPAm.

. Artº.34º Funcionamento

1 -O Conselho Fiscal reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, por iniciativa própria ou a solicitação do Presidente ou da Direcção.

2 -O Conselho Fiscal só pode deliberar validamente com a presença de todos os seus membros.

3 – As competências do Conselho Fiscal podem ser exercidas por um fiscal único, o qual é necessariamente um Revisor Oficial de Contas.