Artº. 25 Natureza e Competência
1-O Presidente da Federação é o Presidente da Direcção.
2 -O Presidente representa a Federação, assegura o seu regular funcionamento e promove a colaboração entre os seus orgãos.
3 -Compete, em especial, ao Presidente da Federação:
a) Representar a Federação junto da Administração Pública ;
b) Representar a Federação junto das suas organizações congéneres, nacionais, estrangeiras ou internacionais;
c) Representar a Federação em juízo;
d) Assegurar a organização e o funcionamento dos serviços, bem como a escrituração dos livros, nos termos da lei;
e) Contratar e gerir o pessoal ao serviço da Federação;
f) Assegurar a gestão corrente dos negócios Federativos.
g) Solicitar ao presidente da mesa da Assembleia Geral a Convocação
extraordinária da Assembleia Geral
h) Participar, quando o entenda por conveniente, nas reuniões de quaisquer
órgãos federativos, podendo neles intervir na discussão, mas sem direito a
voto.
i) Convocar as reuniões da direcção e dirigir os respectivos trabalhos, cabendolhe o voto de qualidade quando exista empate nas votações;