Artº. 6º Constituição
As diversas pessoas, dotadas de personalidade jurídica, e sem fins lucrativos,
que constituem a FPAm incluem-se nos seguintes tipos de sócios: a) Sócios Efectivos b) Sócios Regionais c) Sócios Honorários d) Sócios de Mérito
1º -No caso dos sócios de âmbito multidesportivo, entender-se-à sempre a respectiva secção ou núcleo de Aeromodelismo.
2º -Os estatutos dos sócios são da sua competência, não podendo, contudo, sob pena de nulidade, conter matéria contrária a estes estatutos, nomeadamente aos seus princípios e à legislação em vigor.
Artº. 7º Aquisição da qualidade de sócio ou Filiação
A solicitação de filiação como sócio, é dirigida à Direcção, e dela deverão constar:
a) Declaração respectiva, em papel timbrado do próprio, subscrita por um mínimo de dois dirigentes e autenticada por selo branco ou carimbo a óleo do solicitante, ou pela apresentação para conferência de assinaturas, de quaisquer documentos de identificação individual dos subscritores, imediatamente devolvidos.
b) Estatutos em vigor e caso exista o Regulamento Interno. c) No caso de entidade multidesportiva, acta da Direcção criando a Secção ou núcleo de Aeromodelismo respectivo. d) Composição nominal do orgão executivo do clube ou da secção (a notificar
sempre que houver alterações). e) Fotocópia do cartão de Pessoa Colectiva. f) Quota de filiação e quota anual . g) A título facultativo, mas indispensável para o gozo do disposto na alínea e) do
artigo 10º, o Relatório e Contas de gerência do último exercício.
1º -No caso de sócio Efectivo, ainda a comprovação de filiação no respectivo sócio Regional, caso exista. 2º -No caso de sócio Regional, ainda os respectivos filiados de índole colectiva ( a actualizar permanentemente).
Artº. 8º Admissão
Até trinta dias após a apresentação da solicitação de filiação, a Direcção dará conhecimento, por circular aos sócios, da rejeição e seus motivos, ou da admissão. § único -A FPAm não recusa a inscrição de candidatos a filiados, desde que estes preencham as condições regulamentares de filiação.
Artº. 9º Ratificação
A ratificação da admissão ou rejeição será feita pela Assembleia Geral, na sua próxima reunião ordinária.
Artº. 10º Direitos dos Sócios
São direitos dos sócios Efectivos e Regionais:
a) Submeter à apreciação da Direcção quaisquer assuntos dentro do âmbito dos Estatutos da FPAm. b) Receber o Relatório e Contas de gerência, circulares, convocações e outras publicações. c) Participar nas Assembleias Gerais, por intermédio de um, dois ou três delegados, devidamente credenciados, cuja identificação tem de ser enviada previamente à FPAm e os quais não poderão representar outro sócio. d) Exercer o direito de voto, por meio dos respectivos delegados nos termos seguintes:
1 -Os sócios Regionais terão direito ao somatório dos votos correspondentes aos clubes neles inscritos.
2 -Os sócios efectivos terão direito a um, dois ou três delegados, excepto se representados por um sócio Regional, segundo a representatividade que possuem no meio aeromodelístico nacional:, a qual é concedida pelo cumprimento dos seguintes objectivos, aos quais correspondem pontos por cada.:
Um ponto por filiação devidamente actualizada
Um ponto se possuir escola em funcionamento ( de voo e/ou de construção) devidamente comprovada
Um ponto por cada duas provas oficiais marcadas no Calendário Oficial do ano anterior, com resultados homologados
Dois pontos se efectuar uma prova internacional inscrita no calendário da FAI e da FPAm do ano anterior, com resultados homologados.
Dois pontos se tiver 5 praticantes em provas do Calendário oficial do ano anterior, independentemente do número de classes a que concorra, com resultados homologados.
A listagem com os pontos atribuídos será emitida no início de cada ano pela FPAm, sendo atribuído um delegado aos clubes que somem 1 ponto, dois delegados aos clubes que somem 3 pontos e três delegados aos clubes que somem 5 pontos ou mais, correspondendo a cada um delegado, um voto. e) Usufruir de facilidades de ordem material e financeira que a FPAm entenda conceder-lhes, desde que cumprido o disposto na alínea g) do Artº 7º ou da alínea d) do Artº 11º. f) Possuir Diploma de Filiação. g) Frequentar as instalações sociais e desportivas da FPAm. h) Participar nas provas do Calendário Oficial da FPAm e em outros eventos oficiais.
Artº. 11º Deveres dos Sócios
São deveres dos sócios Efectivos e Regionais:
a) Reconhecer a FPAm como exclusiva entidade nacional com poderes desportivos referentes ao Aeromodelismo , respeitando e fazendo cumprir as suas decisões, facilitando e auxiliando o desempenho das suas funções, obrigando-se ainda a não recorrer a outras autoridades, que não as federativas em questões específicas do Aeromodelismo.
b) Cumprir e fazer cumprir o preceituado nos presentes estatutos e demais regulamentação em vigor.
c) Tomar parte nas actividades e organizações da FPAm, nos termos propostos ou solicitados.
d) Enviar, todos os anos, ou quando solicitado, à FPAm, um relatório pormenorizado sobre a sua situação material e financeira, condição indispensável para o gozo do direito da alínea e) do Artº 10º.
e) Satisfazer a quota de filiação, a quota anual e taxas que lhes compitam, dentro dos prazos estabelecidos, ou determinados pela Direcção.
f) Solicitar prévia autorização à FPAm para o estabelecimento, manutenção e desenvolvimento de relações com entidades estrangeiras congéneres.
g) Promover a realização das competições programadas e cooperar em todos os eventos organizados pela FPAm, no interesse do Aeromodelismo nacional.
h) Enviar à FPAm até 31 de Janeiro, o relatório da actividade anual e contas e o orçamento e plano de actividades para o ano seguinte, e uma relação completa de todos os seus filiados.
Artº. 12º Sócios efectivos
Sócios Efectivos são os Clubes de Aeromodelismo e Secções de Aeromodelismo de clubes multidesportivos, entidades públicas ou privadas, com personalidade jurídica.
1 -Os sócios efectivos não podem estar inscritos em mais do que um sócio regional.
2 -Os sócios efectivos devem inscrever todos os seus filiados na FPAm, que lhes emitirá uma Licença Desportiva Nacional, coberta por um seguro de responsabilidade civil e por um seguro de acidentes pessoais
3 -Somente aos praticantes filiados nos sócios efectivos e inscritos na FPAm e por esta licenciados, será permitido usufruir dos direitos e regalias e participar nas competições do Calendário Oficial de provas e em outros eventos da responsabilidade da FPAm. . 4 -A qualidade de sócio da FPAm cessa por manifestação nesse sentido, prestada perante a Direcção, por extinção da entidade ou por efeito de aplicação de pena disciplinar com esse conteúdo.
Artº. 13º Sócios Regionais
Sócios Regionais são as entidades que visam a prossecução de interesses complementares dos da FPAm, próprios dos seus filiados, numa determinada área geográfica de Portugal, em íntima colaboração com a FPAm.
1º -A área geográfica de acção de cada sócio Regional é exclusiva do mesmo e, sendo a que o próprio e a FPAm entendam por mais conveniente, deverá tender para coincidir com uma região Administrativa ou Autónoma do país.
2º -Para efeitos do reconhecimento da qualidade de sócio Regional deverá ter havido aprovação, na sua constituição, por maioria dos clubes e Secções de aeromodelismo existentes na área regional definida.
3º -Os sócios Regionais realizam a sua actividade através de uma estrutura similar à da FPAm.
Artº. 14º Deveres dos Sócios Regionais
Compete aos sócios Regionais:
a) Fazer parte, através do Presidente do respectivo órgão executivo, ou na sua impossibilidade por outro dos membros deste, da Assembleia Geral da FPAm. b) Regulamentar e executar, com respeito pelos estatutos da FPAm e próprios e demais regulamentação do Aeromodelismo, em matérias de interesse específico próprio. c) Regulamentar e executar, na sua área geográfica a legislação emanada ou acatada pela FPAm. d) Elaborar e executar o respectivo plano de actividade regional, harmonicamente com o plano de actividade da FPAm. e) Organizar as competições destinadas apenas a clubes ou secções de aeromodelismo da sua área geográfica, consoante regulamento próprio.
Artº. 15º Sócios Honorários ou de Mérito
Podem ser sócios Honorários ou de Mérito as entidades e as individualidades que tenham, por qualquer forma, prestado relevantes serviços ao Aeromodelismo. 1 -São direitos dos sócios Honorários ou de Mérito receber o Relatório e Contas de gerência, circulares, convocatórias e outras publicações. 2 -Os sócios Honorários ou de Mérito são propostos pelo Presidente ou pela Direcção à Assembleia Geral e por esta aprovados. 3 -Os sócios Honorários ou de Mérito tem direito a diploma comprovativo dessa qualidade.
Artº. 16º Suspensão da Actividade
Os clubes ou secções de Aeromodelismo podem requerer a suspensão temporária da actividade, desde que o façam por escrito, justificando os fundamentos do seu pedido, que será apreciado pelo orgão competente.
§ Único -Durante a suspensão o sócio não gozará dos direitos e deveres atribuídos pelas alíneas d), e) e h) do Artº 10º e pela alínea e) do Artº 11, sendo excluído de participar em competições oficiais.
Artº. 17º Demissão
1 -O pedido de demissão de um sócio Efectivo ou Regional deve ser formulado por escrito, subscrito por um mínimo de 2 dirigentes e acompanhado da acta de deliberação, e não pode ser recusado.
2 -A pena de demissão pode ser imposta pelo orgão competente da FPAm, mas apenas com base em violações graves e/ou reiteradas dos seus deveres de filiado.
Artº. 18º Quotas e outras taxas
A fixação do valor das quotas de filiação e a quota anual e outras taxas dos sócios Efectivos e Regionais é da competência da Assembleia Geral.
Artº. 19º Pagamento de quotas
As quotas anuais do ano seguinte deverão ser pagas até ao termo de cada mês de Dezembro. As quotas de filiação e outras taxas terão um prazo que a Direcção determinará. .
Artº. 20º Suspensão de Direitos
1 -A falta do pagamento de quota implica a suspensão automática de todos os direitos de sócio. A suspensão dos direitos de sócio termina logo que a quota ou taxa, com acréscimo de 100% do seu valor, seja paga nos trinta dias subsequentes ao termo do prazo referido no Artº 19º.
2 -Esgotado o prazo referido no ponto 1, sem que a quota com o acréscimo seja liquidada, o sócio não poderá exercer o seu direito de voto no ano social em curso e só
o readquirá quando, no ano seguinte, liquidar as quotas ou taxas em atraso, nos prazos e termos referidos nos Artº 18º, 19º e 20º ponto 1, sendo excluído de participar em competições oficiais até integral liquidação.