Secção I – Denominação e objectivos

Artº. 1º Denominação e Objectivos

A Federação Portuguesa de Aeromodelismo, por sigla FPAm, é uma pessoa colectiva de direito privado, constituída em 5 de Maio de 1986, de utilidade pública desportiva , baseada na vontade dos seus sócios, que tem por objectivos, sem fins lucrativos, o fomento, a orientação, a coordenação e a disciplina da actividade desportiva denominada Aeromodelismo, em Portugal, nos seus aspectos de ensino, prática, competição e juízo, e na perspectiva do desenvolvimento moral, mental, físico e tecnológico das pessoas singulares com ela relacionados.

1º -A FPAm promove, em exclusivo, as representações nacionais às competições de Aeromodelismo internacionais, designando ou seleccionando essas representações.


2º -A FPAm representa, em exclusivo, perante as entidades oficiais o Aeromodelismo e as organizações suas federadas.


3º -A FPAm procura obter das entidades oficiais e outras, para si e para as organizações federadas, os subsídios e auxílios necessários à consecução dos seus fins.


4º -A FPAm detém em Portugal os poderes desportivos relativos ao Aeromodelismo, cedidos pelo Aero Clube de Portugal, com o acordo da Federação Aeronáutica Internacional.


5º -A FPAm representa Portugal junto dos organismos aeromodelísticos internacionais, designadamente na Comissão Internacional de Aeromodelismo da Fédération Aeronautique Internationale (F.A.I.).


6º -A FPAm promove e assegura as relações com instituições congéneres estrangeiras.


7º -A FPAm apoia, patrocina, fiscaliza e homologa as realizações nacionais e internacionais das organizações suas federadas.


8º -A FPAm rege-se pelas leis em vigor, pelas normas a que fica vinculada pela sua filiação em organismos internacionais, pelo presente Estatuto, pelo Código Desportivo Nacional e demais regulamentos.


9º -A FPAm defende os princípios fundamentais da ética desportiva, em particular, nos domínios da lealdade na competição, verdade do resultado desportivo e prevenção e sancionamento da violência associada ao desporto, da dopagem e corrupção do fenómeno desportivo.


10º -A FPAm difunde e faz respeitar as regras do Aeromodelismo, estabelecidas pelos órgãos e entidades competentes.

Artº. 2º Sede

A F.P.Am. tem a sua sede dentro do Concelho de Lisboa, na Rua Aristides de Sousa Mendes, nº4C -E2 , 1600 -413 Lisboa.

Artº. 3º Organização e Regimento

1º -A FPAm organiza-se segundo uma estrutura de tipo federal, quer sob o aspecto orgânico, quer sob o aspecto geográfico, e desenvolve as suas actividades e exerce as suas competências em todo o território nacional.


2º -A FPAm rege-se de acordo com os princípios da liberdade, da democraticidade e da representatividade e da transparência, sendo independente do Estado, dos partidos políticos e das instituições religiosas.


3º -As normas que determinam as relações entre a FPAm e os seus filiados, praticantes e outros agentes desportivos, são as que resultam da lei, do presente Estatuto e Código Desportivo Nacional.

Artº. 4º Distintivos

Os distintivos da FPAm são os seguintes: a) Logotipo, selo branco e emblema, constituídos pelos modelos aprovados. b) A bandeira, de forma rectangular e nas proporções legais, com fundo azul

claro, emblema e faixa horizontal verde e vermelha. c) A FPAm usa a designação UPD -Utilidade Pública Desportiva.

Artº 5º Cooperação

A FPAm não aliena quaisquer dos seus objectivos a outras entidades privadas, sem prejuízo de cooperação, temporária ou permanente, com as mesmas.