Artº. 26º Natureza e composição
1 -A Direcção é o orgão colegial executivo responsável pelas acções e actividades da FPAm.
2 – A Direcção é composta por um número impar de membros, designadamente um Presidente, um Vice-Presidente, um Secretário-Geral, um Director Financeiro, um Director Técnico, um Director de Informática e por um Director de Equipamento, eleitos nos termos estatutários.
3 -O Presidente é substituído pelo Vice-Presidente nas suas faltas e impedimentos.
Artº. 27º Competência
Compete à Direcção praticar todos os actos de gestão e administração da
FPAm, com ressalva da competência dos outros orgãos e, em especial: 1 -Cumprir e fazer cumprir os Estatutos, Regulamentos e deliberações dos orgãos da FPAm, nomeadamente os direitos e deveres dos associados. 2 – Administrar os bens, negócios e fundos da FPAm, que não sejam atribuídos a outros órgãos, aplicando estes no cumprimento dos seus fins estatutários, ou em outros empreendimentos de interesse para o desporto aeromodelístico. 3 -Elaborar, anualmente, e submeter a Parecer do Conselho Fiscal o Relatório, o Balanço e documentos de prestação de contas, o Plano de Actividade e o Orçamento e distribuí-los aos sócios, pelo menos, quinze dias antes da data fixada para a realização da Assembleia Geral Ordinária respectiva. 4 -Conceder louvores e recompensas, nos termos regulamentares e legais. 5 -Solicitar pareceres do Conselho Técnico e de Arbitragem nos assuntos da respectiva competência técnica e sobre as representações nacionais. 6 -A execução das resoluções tomadas na Assembleia Geral, e público conhecimento dos pareceres e acórdãos dos Conselhos Fiscal e Jurisdicional. 7 -Autorizar a organização e aprovar os regulamentos particulares das competições a realizar no país, de carácter nacional ou internacional, sancionar ou indicar a constituição dos respectivos júris. 8 -Efectuar a constituição de equipas para representar a FPAm em competições internacionais, de acordo com o Regulamento das Selecções Nacionais. 9 -Estudar os processos que lhe forem presentes sobre tentativas para o estabelecimento de novos recordes nacionais ou internacionais, efectuados por portugueses ou estrangeiros, em território nacional, para, ulteriormente serem apresentados à Federação Aeronáutica Internacional, para homologação. 10 -Organizar o Calendário Nacional de competições, de acordo com os elementos fornecidos pelos clubes até quinze de Novembro de cada ano e apresentá-lo para aprovação na Assembleia Geral, bem como atribuir os respectivos títulos de Campeão Nacional. 11 -Agregar a si, com carácter permanente ou temporário, outras pessoas ou grupos de trabalho com funções específicas. 12 -Efectuar todos os assuntos de expediente geral, os quais serão sempre dirigidos à FPAm. 13 -Admitir novos sócios. 14 -Organizar a Agenda de Trabalhos das Assembleias Gerais. 15- Emitir, em exclusividade, as diversas Licenças Nacionais aos indivíduos seus federados.
16 – Requisitar as Licenças Desportivas Internacionais da FAI segundo o protocolo acordado com o Aero Clube de Portugal e/ou a posição de Associate Member da FAI, para os seus federados, considerados capazes de representar a FPAm internacionalmente. 17 -Manter actualizado o inventário dos bens patrimoniais. 18 -Estimular a constituição e apoiar o funcionamento de clubes e agrupamentos de clubes. 19 -Propor à Assembleia Geral a admissão de sócios de mérito e honorários. 20 -Elaborar propostas de alteração de Estatutos. 21 – A aprovação de todos os regulamentos, técnicos ou não. 22 – Publicitar todos os dados relevantes e actualizados da actividade na página da FPAm na Internet, no prazo de 15 dias após a realização, em especial: a) Dos Estatutos e regulamentos, em versão consolidada e actualizada, com menção expressa das deliberações; b) As decisões integrais dos órgãos disciplinares ou jurisdicionais e a respectiva fundamentação; c) Os orçamentos e as contas dos últimos três anos, incluindo os respectivos balanços; d) Os planos e relatórios de actividades dos últimos três anos; e) A composição dos corpos gerentes; f) Os contactos da federação e dos respectivos órgãos sociais. 23 – Na publicitação das decisões referidas na b) do número anterior deve ser observado o regime legal de protecção de dados pessoais.
Artº. 28º Funcionamento
1 -O Regulamento Interno da Direcção, no sentido do seu melhor funcionamento, é da sua competência, sem prejuízo de todas as suas deliberações terem de ser tomadas com a presença de, pelo menos, três dos seus membros.
2 -Os membros da Direcção são responsáveis directamente perante o Presidente, no desempenho das suas funções.
3 -A demissão ou exoneração extraordinária da Direcção não isenta esta de desempenhar o seu cargo até à instalação da subsequente Direcção e a elaborar e publicar o relatório de execução do respectivo plano de actividades, incluindo contas, até 10 dias após a sua substituição.