Artº. 23º Natureza e Composição
1 -A Assembleia Geral é o orgão deliberativo da FPAm. Poderá ter sessões ordinárias e extraordinárias.
2 -A Assembleia Geral é composta por um máximo de setenta delegados.
a) -A Assembleia Geral é composta por delegados representantes de Clubes, Praticantes, Técnicos, e Juízes, ou de outros agentes desportivos que sejam membros da federação desportiva:
b) -Nenhum delegado pode representar mais do que uma entidade.
c) – Cada delegado tem direito a um voto e o seu exercício é pessoal, sem possibilidade de representação, podendo ser exercido por correspondência apenas no caso de se tratar de assembleia electiva.
d) -O número de delegados representantes de clubes ou das respectivas associações regionais não pode ser superior a 70 % e correspondente a 49 delegados, cabendo a cada uma dessas entidades idêntico número de delegados, devendo os restantes 30 % ser distribuídos de entre Praticantes, Técnicos e Juízes, sendo 15% para praticantes com 11 delegados, 7,5% para Técnicos com 5 delegados e 7,5% para juízes também com 5 delegados.
e) -Salvo o disposto no artigo seguinte, os delegados referidos nos números anteriores são eleitos da seguinte forma:
1-Os delegados representantes de Clubes filiados são eleitos pelos
clubes, tendo por base a atribuição de delegados publicada pela FPAm, em lista
seriada, tendo lugar na Assembleia Geral os primeiros 49 delegados.
2 – Os delegados dos praticantes são eleitos pelos mesmos, de entre os campeões nacionais das classes internacionais, recorrendo, se necessário aos das classes nacionais ou de iniciados, pela respectiva ordem.
3 – Os delegados dos técnicos são eleitos pelos mesmos, de entre os técnicos com formação efectiva em curso, ou técnicos com reconhecimento superior a três anos, com prioridade à formação mais elevada.
4 – Os delegados dos juízes são eleitos por e de entre os juízes existentes com formação ou reciclagem inferior a três anos.
5 – Os mandatos dos delegados são de um ano, podendo ser
substituídos no caso de vacatura ou de impedimento pessoal ou legal. f) -As percentagens referidas no presente artigo reportam -se sempre em relação à totalidade dos membros da Assembleia Geral, devendo, no respectivo cômputo, se o número de delegados exceder o número exacto de unidades, ser arredondado para a unidade imediatamente superior ou inferior consoante atingir ou não as cinco décimas, sem prejuízo do disposto no n.º 1 do artigo anterior. g) -As deliberações para a designação dos titulares de órgãos ou que envolvam a apreciação de comportamentos ou das qualidades de qualquer pessoa são tomadas por escrutínio secreto.
3 -As reuniões da Assembleia Geral são dirigidas por uma Mesa, composta por um presidente, um vice-presidente e um secretário. Na falta de quaisquer membros da Mesa, os delegados presentes nomearão os elementos necessários para o seu funcionamento
4 -Para cada Assembleia Geral, a Direcção fornecerá ao presidente da Mesa a lista dos delegados
5 -A Assembleia Geral funcionará, em primeira convocação, com a presença de sócios no pleno gozo dos seus direitos , representando, pelo menos, metade dos votos possíveis e, em segunda convocação, meia hora depois com qualquer número de presenças.
6 -A Assembleia Geral Ordinária realizar-se-á obrigatoriamente duas vezes por ano, em Outubro, para aprovação do Plano de Actividades, do Orçamento e Calendário de Provas para o ano seguinte e até 31 de Março para apreciação, discussão e votação do Relatório e Contas do ano anterior e demais assuntos gerais legislativos.
7 -A Assembleia Geral Extraordinária realizar-se-à a pedido de qualquer dos orgãos da FPAm. ou por um grupo de sócios Efectivos ou regionais representando, pelo menos, 20% dos delegados possíveis, sendo o pedido efectuado ao Presidente da Assembleia Geral.
8 -As Assembleias Gerais Ordinárias serão efectuadas em diferentes zonas do país, por rotação e sempre marcadas na Assembleia anterior, por consenso dos sócios presentes.
9 -A convocação para a Assembleia Geral é feita pelo presidente da Mesa, por aviso postal, dirigido a todos os sócios efectivos e a todos os participantes com, pelo menos, quinze dias de antecedência, e acompanhada de todos os elementos inerentes à reunião.
10 -Ao Presidente da Mesa compete a orientação, direcção e disciplina dos trabalhos, bem como exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas pelo Estatuto, pelos Regulamentos, pelo Regimento da própria Assembleia Geral e pelas deliberações desta.
11 -Ao Secretário da Mesa compete providenciar quanto ao expediente e elaboração das actas das reuniões e auxiliar o Presidente no exercício das suas funções.
12 -Não podem ser tomadas deliberações sobre matérias não constantes do aviso convocatório, salvo se estiverem presentes todos os sócios e estes aceitem expressamente discutir e votar a matéria em causa.
Artº.24º Fins
A Assembleia Geral tem por fins:
a) Eleger , destituir e declarar a perda de mandato dos titulares dos orgãos federativos, referidos no Art.º 21º, para o período seguinte;. b) Aprovar o Calendário Nacional de Provas. c) Discutir e deliberar sobre os pontos inscritos na respectiva agenda de trabalhos, que será constituída pelos assuntos que forem indicados pela Direcção ou pelos sócios . d) Discutir e votar o Relatório , Balanço de Gerência e o Orçamento e Plano de Actividades. e) Ratificar a admissão, rejeição ou demissão de novos sócios. f) Fixar, sob proposta da Direcção, as quotas regulares e de filiação e outras taxas e multas. g) As alterações dos Estatutos, em sessão extraordinária. h) A apreciação dos regulamentos federativos nos termos dos números quatro e cinco deste artigo; i) A decisão de extinção da FPAm, em sessão extraordinária. j) Conceder medalhas, galardões e louvores a pessoas singulares e colectivas que tenham prestado relevantes serviços à FPAm ou ao Aeromodelismo nacional
1 -Os assuntos a inscrever na Agenda de Trabalhos das sessões ordinárias, devem ser comunicados à Direcção até ao dia 1 de Outubro e 31 de Dezembro de cada ano, respectivamente. 2 -A Agenda de Trabalhos será elaborada pela Direcção da FPAm de acordo com os elementos recebidos, até às datas estipuladas. 3 -A discussão e votação pela Assembleia Geral de propostas de alteração do Estatuto, do Código Desportivo e de outros regulamentos depende de prévio parecer do Conselho Jurisdicional. 4 -Por requerimento subscrito por um mínimo de 20 % dos delegados à assembleia geral pode ser solicitada a apreciação, para efeitos de cessação da sua vigência ou de aprovação de alterações, de qualquer dos regulamentos federativos.
5 -O requerimento referido no número anterior deve ser apresentado no prazo de 30 dias após a aprovação do regulamento em causa e a respectiva aprovação só pode produzir efeitos a partir do início da época desportiva seguinte.