Secção III - Orgãos: Constituição e Atribuições |
Artº. 21º Orgãos |
São orgãos da FPAm: |
Capítulo I -Assembleia Geral |
Capítulo II -Presidente |
Capítulo III -Direcção |
Capítulo IV -Conselho Técnico e de Arbitragem |
Capítulo V -Conselho Fiscal |
Capítulo VI -Conselho Disciplinar |
Capítulo VII - Conselho Jurisdicional |
Artº. 22º Funcionamento dos órgãos colegiais |
Existe sempre recurso para os órgãos colegiais em relação aos actos administrativos praticados por qualquer dos respectivos membros, salvo quanto aos actos praticados pelo Presidente da Federação no uso da sua competência própria |
Das reuniões de qualquer orgão colegial é sempre lavrada acta, que deve ser assinada por todos os presentes, ou no caso da Assembleia Geral, pelos membros da respectiva Mesa. |